Pode, mas antes será necessário um aditivo no contrato desse colaborador, que nada mais é do que um instrumento jurídico onde será informado as novas funções que o funcionário passará a ter, além das quais ele já exerce. E ao final ele assinará ciente e concordando com as novas atividades.
Para algumas funções, além do aditivo é necessário a mudança da nomenclatura na carteira de trabalho, pois em muitos casos a função anotada na CTPS (carteira de Trabalho) não abrange as novas atividades. Dessa forma deve constar no registro o que de fato é condizente com que é praticado no dia a dia laboral.
Em ato contínuo, esse funcionário deverá ter um aumento no seu salário proporcional as novas atividades que serão desempenhadas. Lembrando sempre que a jornada de trabalho não pode exceder o limite legal de até 8h diárias e 44 horas semanais, podendo ser feito até 2 (duas) horas extras por dia.
Se o funcionário for comunicado e estiver de pleno acordo com o acúmulo de outras atividades, a empresa seguirá o passo a passo acima exposto. Poderá aproveitar o quadro de funcionários existente para desempenhar outras atividades que a empresa necessite, sem que seja necessário fazer novas contratações.
Orientamos que sempre procure uma advocacia especializada para te auxiliar nessas mudanças, uma consultoria jurídica poderá retirar todas as suas dúvidas e te dará toda segurança jurídica na tomada de decisões no seu negócio, dirimindo assim, os riscos e evitando passivo trabalhista.
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