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Posso contratar profissional MEI para meu petshop/clínica veterinária no setor Banho e tosa?

O segmento PET E VET tem diversas possibilidades de contratação de mão de obra especializada, além do tradicional emprego CLT. 

Desta forma, é sim plenamente possível contratar esse tipo de profissional como MEI (microempreendedor individual). Mas atenção, é necessário fazer a contratação respeitando as normas legais que determinam como deve ser a contratação de um prestador de serviço.

Diante disso, a empresa deve desde do processo de divulgação e seleção à vaga, deixar algumas informações claras aos candidatos. Logo, na entrevista deverá informar como funciona o formato de contratação bem como a cultura de trabalho na empresa. Explicar que a contratação será por meio de contrato pj (pessoa jurídica/MEI) e sendo assim, se os requisitos à vaga for de interesse do candidato, será necessário que o profissional tenha um MEI já aberto ou  procure o auxílio de um contador para enquadrá-lo no CNAE que mais aproxime dos serviços que serão prestados na empresa. 

Além disso, o profissional MEI contratado precisará emitir nota fiscal. E o mais importante, ter um bom contrato de prestação de serviços, feito claro, por um advogado especializado. Com o intuito de respeitar as exigências legais e trazer toda segurança jurídica para essa relação de trabalho.

Essa observância é indispensável, porque existem uma série de requisitos jurídicos que precisam ser observados e seguidos na elaboração do contrato. Considerando isso, somente uma advocacia especializada em contratos de prestação de serviços poderá elaborar adequadamente esse instrumento, além de fornecer todas as orientações necessárias que venha garantir que essa contratação seja a mais segura e não tenha os requisitos de vínculo de emprego.

Infelizmente, muitas empresas ao contratar prestadores de serviços negligenciam a parte contratual, algumas fazem contratos verbais ou pegam modelo na internet, o que acaba trazendo um alto risco para a empresa de um possível passivo trabalhista, sem falar em todo o desgaste que pode gerar no dia a dia da prestação dos serviços. 

Pois, nos casos que o prestador de serviço não entregue à empresa aquilo que foi contratado inicialmente, a empresa não terá como provar o descumprimento contratual por parte do profissional contratado, uma vez que não houve o cuidado de fazer devidamente a formalização da contratação. 

Nessas situações a empresa ficará sem respaldo jurídico e sem prova robusta das obrigações firmadas por ambos. 

É comum recebermos no escritório, empresários insatisfeitos e até frustrados com alguns serviços contratados na empresa, por não ter sido estabelecido um contrato escrito.

É importante entender que o contrato é o instrumento jurídico capaz de determinar as regras do jogo. O contrato quando bem elaborado, faz lei entre as partes. Uma vez que nele será colocado claramente o objeto da contratação, direitos, obrigações das partes e multas em caso de quebra contratual. 

Bem como os valores acordados, forma de pagamento e todas as demais regras para o bom e fiel cumprimento daquela relação contratual estabelecida.

Ademais, é possível prever as implicações de um encerramento contratual antecipado, de forma unilateral, quando o prestador de serviços deseja encerrar o contrato antes do período previsto. Nesse caso, é possível estabelecer um aviso prévio para que a empresa não seja deixada na mão e consiga em tempo hábil contratar outro profissional para a mesma função.

Outro ponto que merece cuidado e atenção é relacionado às faltas do prestador de serviços, elas devem ter previsão no contrato. A maneira como a empresa irá proceder diante dessas situações, uma vez que são parâmetros diversos do formato CLT. Sendo assim, as implicações contratuais que podem recair para o prestador de serviços.

Todavia, não basta ter o contrato e emissão de notas fiscais, é necessário entender que esse prestador de serviço não pode ter requisitos de empregado, ou seja, não pode ser tratado como um empregado da empresa, como por exemplo: subordinação jurídica, pessoalidade. Tudo isso o empresário será orientado e terá acesso na assessoria jurídica contratual. 

Seguindo esse passo a passo você terá além da segurança jurídica nas contratações desses profissionais, terá um aumento significativo na lucratividade do seu negócio. 

Em casos de maiores dúvidas ou se você deseja entender melhor sobre esse formato de contratação, entre em contato conosco, através dos nossos canais de comunicação logo abaixo desse artigo, teremos prazer em atendê-lo.


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